ECONOMIA

Falha no sistema impede pagamento do seguro-desemprego; Saiba o que fazer

Seguro-desemprego (Imagem: Reprodução)

Falha no sistema impede pagamento do seguro-desemprego; Saiba o que fazer

O governo informou nesta última sexta-feira (19) que parcelas do seguro-desemprego via TED não foram pagas no dia 16, quando deveriam ter sido depositadas, por falha no sistema. O pagamento agora será no dia 23 deste mês. O Ministério do Trabalho deu esclarecimentos por meio de sua conta no Twitter.

“O MTE informa que apenas as parcelas do seguro-desemprego previstas para pagamento via TED não foram pagas no dia 16/5, em virtude de oscilações no sistema. O pagamento será efetuado no dia 23/5, não sendo necessário o cidadão ou a cidadã realizar qualquer tipo de solicitação”, disse o ministério.

Falha do sistema bancário

Os pagamentos não realizados foram comunicados pela Caixa Econômica Federal ao Ministério do Emprego e Trabalho, devido à indisponibilidade na operação TED do Banco Central do Brasil. No total, 45.335 parcelas do seguro-desemprego não foram pagas. Segundo o MTE, as informações do pagamento estarão disponíveis para consulta dos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital, a partir das 12h do dia 20/05/2023.

Quem tem direito e como funciona?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador. Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Já na terceira e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.

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