Belo e Gracyanne recebem ordem de despejo por conta de dívida; veja valor

Uma nova ordem de despejo foi decretada pela Justiça para Belo e  Gracyanne Barbosa. O casal foi alvo da ação após inúmeros atrasos nas mensalidades do aluguel do imóvel onde residem atualmente, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Os dois já haviam passado pela mesma situação em 2013.

Segundo as informações da colunista Fábia Oliveira, do Em Off, a justiça ainda acatou o pedido liminar do proprietário da casa para que contrato seja dado como rescindido. Belo e Gracyanne também terão que pagar os aluguéis, IPTU’s e contas de consumo em atraso, no valor somado de  R$221.159,86.

Belo e Gracyanne Barbosa recebem ordem de despejo por conta de dívida (Foto: Reprodução/Instagram)
Belo e Gracyanne Barbosa recebem ordem de despejo por conta de dívida (Foto: Reprodução/Instagram)

A quantia ainda deverá ser corrigida e acrescida de juros da mora desde o mês de novembro de 2020.  A Justiça também ordenou que o casal pague multa contratual, no valor de R$46.139,85. Porém, desse valor deverá ser abatido o depósito caução (R$42.900,00), que foi feito no momento em que as partes firmaram o contrato, devidamente corrigido.

Ainda houve condenação ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$39.667,09. O contrato de locação foi firmado entre o proprietário do imóvel e a Central Show e Eventos Ltda., empresa de Belo, pelo prazo de 30 meses, tendo seu início em 10 de dezembro de 2017.

O valor do aluguel foi de R$14.300,00, que deveria ser pago em conjunto com o IPTU, totalizando R$16.000,00. O casal pagou tudo em dia durante os primeiros três meses. Após esse período começou uma série atrasos, tendo o proprietário, inclusive, enfrentado dificuldade de contatar os inquilinos para cobrança.

A assessoria de Belo afirmou ao UOL que que os valores estão sendo discutidos e que o casal não assinou nenhum contrato de locação do referido imóvel.

“As responsabilidades financeiras e jurídicas relacionadas ao termo são de responsabilidade da Central de Shows e Eventos Ltda., não do casal. O próprio Judiciário se pronunciou neste sentido ao negar a exclusão da empresa do processo”, diz a nota.

“O artista e sua mulher vão requerer ao TJSP que deixem de constar como parte da ação. Só não o fizeram porque não foram devidamente citados no processo, sem que sequer tenham se defendido até aqui — o que será feito em ação própria. Tomaram conhecimento do caso por meio do trabalho equivocado e irresponsável de jornalistas especializados na cobertura de celebridades, que não se furtam a tratar de maneira leviana um assunto tão sério quanto a moradia de uma família e o seu direito à defesa nessa seara”, completa.